quinta-feira, 6 de outubro de 2011

DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER


QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO

(Pelo Seguro Habitacional)

O que é?

O interessado com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, desde que esteja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo seguro.

Trata-se de um seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação, na aquisição da casa própria por meio de financiamento vinculado ao SFH, objetivando amenizar ou liquidar o saldo devedor do imóvel financiado nos casos de aposentadoria por invalidez ou morte do mutuário.

Quem tem direito à quitação do financiamento do imóvel pelo SFH?

A quitação do imóvel ocorrerá quando da morte do mutuário ou da aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de qualquer diagnóstico (inclusive neoplasia maligna), sendo que o início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o financiamento.
Não aceitando a decisão da seguradora, o doente comprador de casa financiada deverá submeter-se a junta médica constituída por três membros, levando laudos, exames, atestados médicos, guias de internação ou quaisquer outros documentos de que disponha relacionados com o mal que impeça o exercício de seu trabalho.

O que devo fazer?

O interessado deverá comparecer na Caixa Econômica Federal, Companhia de Habitação (Cohab) ou banco onde o financiamento foi realizado com os seguintes documentos:

Aposentadoria por invalidez permanente:
– Aviso de Sinistro Habitacional preenchido, inclusive com a data da Relação de Inclusão
(RI) em que constou a última alteração contratual averbada antes do sinistro;
– Declaração de Invalidez Permanente em impresso padrão da seguradora preenchida e assinada pelo órgão previdenciário para o qual contribua o segurado;
– carta de concessão da aposentadoria por invalidez permanente, emitida pelo órgão previdenciário;
– publicação da aposentadoria no Diário Oficial, se o financiado for funcionário público;
– quadro nosológico (histórico da doença com respectivo CID, data e laudo do INSS), se o financiado for militar;
– Comunicado de Sinistro devidamente preenchido e assinado, com firma reconhecida do médico assistente do doente;
– contrato de financiamento ou escritura registrada;
– alterações contratuais, se houver;
– declaração específica com indicação expressa da responsabilidade de cada financiado, o valor com que o doente entrou na composição da renda familiar para a compra da casa, se o contrato de financiamento não a contiver de forma expressa;
– Ficha de Alteração de Renda (FAR), se houver, em vigor na data do sinistro;
– demonstrativo de evolução do saldo devedor;
– demonstrativo de pagamento de parcelas, ou planilha de evolução da dívida, ou documento indicando o valor e a data da liberação.
O agente financeiro encaminhará o processo à seguradora, após solicitação da documentação, que varia de acordo com o agente financeiro.
Quando o prazo acima for ultrapassado, as parcelas pagas até a data da comunicação ao agente financeiro não serão reembolsadas. A quitação ocorrerá somente em relação à parte da pessoa inválida, na mesma proporção com que sua renda entrou para o financiamento. Ex.: se a pessoa com invalidez entrou com 100% da renda para o financiamento, a quitação é total; se contribuiu com 50%, será quitada apenas a metade do valor do imóvel.

Telefone para mais esclarecimentos
Caixa Econômica Federal (Habitação) – 0800-702-4000

Atividades

A ACC, ajudou a melhorar as salas de espera de radioterapia e quimioterapia no hospital de clinicas de Marília, instalando TV, cadeiras, entre outros;


* Assistência no serviço de ambulância, atendendo assim os pacientes que necessitam ir de casa para as unidades de tratamento e vice-versa.


* Atendimento ao café da manhã, servido pelo grupo de 50 voluntários aos pacientes e acompanhantes que estão em tratamento de radioterapia. São hoje em torno de 140 pessoas por dia totalizando 35.000 pessoas por ano.


Atendimentos gratuitos na sede da entidade com os seguintes profissionais:

*Assistente Social
*Psicóloga
*Nutricionista
*Dentista
*Fisioterapeuta


Também em sua sede, atende pacientes mastectomizadas, doando próteses Mamárias.

* Doação de cestas básicas às famílias dos doentes.

* Doação de fraldas geriátricas.

* Doação de suplementos alimentares.

* Medicamentos
prescritos pelos médicos.

Junto a nossa Sede temos também a casa apoio onde os pacientes com um acompanhante podem: almoçar, jantar e pernoitar de segunda a sexta feira.

Todos esses serviços são gratuitos aos pacientes.